Desembargadora suspende decisão sobre “habite-se” de prédio na orla marítima

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes proferiu decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0817413-62.2024.8.15.0000, manejado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no sentido de suspender os efeitos da decisão liminar que determinou ao Município de João Pessoa a expedição de licença de habitação (“habite-se”) em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda para o empreendimento Oceânica Cabo Branco. O MPPB alega que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla.

A construção tem uma altura de 20,34m nas faixas 3 e 4, abaixo do limite da faixa 4 (22,50m), constatando-se 84cm acima do limite da faixa 3 (19,50m), previstos no artigo 62, III e IV, da Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e Ocupação do Solo do Município de João Pessoa e estabelece novos limites de altura para edificações. “A construção como realizada afeta o meio ambiente de forma negativa, conclusão por demais elucidada pelas instâncias administrativas da Edilidade”, frisou a desembargadora Maria das Graças.

Ela rechaçou o argumento da construtora de que a obra deveria receber o “habite-se”, vez que “é ínfima” a altura excedente do prédio, em relação à permitida por lei. “Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo. A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que no contexto dos autos há evidências robustas do perigo de dano irreversível ao meio ambiente e ao risco à segurança, saúde e patrimônio da população, que padecerá dos efeitos nocivos decorrentes da liberação de construção que inobserva a lei do gabarito, “normatização essa tão elogiada pelos paraibanos que, inclusive, eleva nosso Estado a um patamar socioambiental responsável”.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

Tribunal de Justiça da Paraíba

Gerência de Comunicação Institucional

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui