O 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande vai realizar, neste mês de agosto, dois julgamentos que envolvem crimes contra a vida de duas mulheres. O primeiro deles será na próxima segunda-feira (12) e trata de uma tentativa de feminicídio. O segundo caso acontece no dia 20 e envolve um homicídio, com a qualificadora de feminicídio. As sessões têm início às 9h, no Fórum de Campina e serão presididas pelo juiz titular do 2º Tribunal do Júri, Horácio Ferreira de Melo Júnior.
Segundo a assessoria da unidade judiciária, o julgamento do dia 12 coloca no banco dos réus Edvaldo Rodrigues dos Santos, também conhecido como ‘Peu’. O processo revela que na noite do dia 3 de novembro de 2022, Edvaldo foi preso em flagrante, na Avenida José Bronzeado, no Bairro de Bodocongó, por tentou matar uma adolescente de 13 anos de idade, usando uma arma branca e por meio cruel que dificultou a defesa da vítima.
A denúncia diz que ‘Peu’ enviou uma mensagem para sua cunhada (vítima), solicitando que ela fosse à casa dele para instalar um aplicativo em seu celular. Ao chegar à residência do réu, a vítima não conseguiu fazer a instalação. Neste momento, ‘Peu’ pediu que a vítima contasse umas moedas. Naquela ocasião, usando uma marreta, o denunciado desferiu um golpe na cabeça da garota, que desmaiou imediatamente. Em seguida, ela acordou e, novamente, foi agredida com outro golpe de marreta, o qual atingiu o seu braço esquerdo.
Por sua vez, “a vítima implorava para que o réu cessasse as agressões. Entretanto, não satisfeito, ‘Peu’ arrancou as unhas da vítima, deixando-as em carne viva”, conforme declarações da vítima. Por fim, “a mãe do réu entrou no imóvel e impediu o homicídio da vítima, ocasião em que o réu evadiu-se do local, mas foi encontrado pela polícia”.
Já no dia 22, serão julgados Fábio Alves Pequeno e Lenice da Costa Oliveira. Consta no processo criminal que, na madrugada do dia 23 de novembro de 2020, a dupla foi presa em flagrante, na Rua Irmã Olívia, nº 78, Bairro Bodocongó III, aproveitando de relações domésticas, mataram a mãe de Lenice, Julieta Maria da Costa Oliveira. Ouvidos pela Polícia Militar, os réus disseram que a morte da vítima ocorreu em razão de um acidente. A idosa, segundo eles, teria se enroscado em um fio de um ventilador.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o laudo pericial realizado na vítima indicou que ela morreu em razão de asfixia provocada por ação mecânica, apresentando no pescoço, região axilar e dorso, sinais evidentes desse tipo de morte. Além disso, exame realizado no local da morte violenta, bem como o que procedeu à análise comparativa do fio de ventilador e as lesões encontradas no corpo da vítima corroboraram que a senhora foi morta por estrangulamento e que o objeto utilizado para constrição não foi o fio de ventilador.
“As provas periciais indicaram que a vítima foi morta por asfixia mecânica provocada por um fio de diâmetro semelhante à de uma extensão encontrada em outro cômodo da casa, afastando completamente a possibilidade de a idosa ter morrido acidentalmente, ao contrário disso, concluíram que foi ela vítima de crime doloso contra a vida praticado pelos denunciados”, afirma o MP.
Por Fernando Patriota
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Tribunal de Justiça da Paraíba
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