Ação penal contra ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima, será julgada e processada na Primeira Instância

O desembargador João Benedito da Silva determinou a remessa dos autos da Ação Penal nº 0001080-15.2017.815.0000 ao Juízo da Comarca de Bayeux. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário da Justiça eletrônico do TJPB.

A ação tem como autor o Ministério Público estadual e como réu o ex-prefeito do Município de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, mais conhecido por Berg Lima. Como ele não ocupa mais o cargo de prefeito, perdendo o foro privilegiado, o desembargador determinou a remessa dos autos para a Primeira Instância, a quem compete processar e julgar o processo.

“Pelo exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da Comarca de Bayeux, a quem compete processar e julgar a presente Ação Penal, devendo dar cumprimento ao teor da decisão exarada pelo STJ nos autos do Habeas Corpus em epígrafe”, destaca a decisão.

Na Ação Penal nº 0001080-15.2017.815.0000, o ex-prefeito Berg Lima é acusado de ter recebido R$ 11,5 mil em propina das mãos do empresário João Paulino de Assis, proprietário da empresa Sal & Pedra Receptivo, que fornecia alimentos para o município de Bayeux.

De acordo com a denúncia, os valores foram entregues pessoalmente ao gestor municipal, como condição para que a Prefeitura Municipal de Bayeux pagasse parte da dívida que tinha com a empresa.

Na época dos fatos, o gestor foi preso em flagrante, em uma ação conjunta do Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Civil.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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