Presidente do TJPB atende MPPB e suspende “habite-se” de empreendimento na orla de João Pessoa

A liminar, concedida pela 4ª Vara da Fazenda após ação da construtora, determinava que o Município de João Pessoa expedisse o habite-se ao empreendimento Way. Inconformado, o Ministério Público da Paraíba interpôs Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo (0817427-46.2024.8.15.0000), requerendo, liminarmente, a imediata suspensão da decisão. Ao apreciar o pedido de efeito suspensivo, a desembargadora relatora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas indeferiu a tutela provisória de urgência, denegando a atribuição de efeito suspensivo.

Diante disso, o MPPB formulou ao presidente do TJPB o pedido de suspensão da medida liminar. O pedido foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Antônio Hortêncio Rocha Neto, e pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante. O MPPB alegou no pedido que a decisão coloca em risco a ordem pública e o meio ambiente, uma vez que o empreendimento “Way” ultrapassa em 45 centímetros o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo no município de João Pessoa, em especial na área da orla marítima.

Além disso, conforme o MP, a concessão do habite-se do Empreendimento Way gera a abertura de um precedente perigoso, pois já tramitam no âmbito do Poder Judiciário, inúmeros processos de situações semelhantes, de forma que a nossa bela orla pode ser desconfigurada com construções acima do limite legal de altura, com a proliferação de espigões.

Na decisão, o presidente do TJPB destaca que o interesse da sociedade na preservação do meio ambiente e do patrimônio paisagístico, especialmente em áreas sensíveis como a orla marítima, se sobrepõe ao interesse particular dos envolvidos no empreendimento. Além disso, o desembargador afirma que a negativa ao “Habite-se” pela Prefeitura, com base na ultrapassagem dos limites de altura, configura um ato legítimo e coerente com a proteção do meio ambiente urbano e o respeito às normas que regem o planejamento urbanístico da cidade.

“Caso o Poder Judiciário consinta com essa violação, ainda que pequena em termos numéricos, abre-se um perigoso precedente que pode levar à gradativa desconsideração das normas urbanísticas e ambientais, resultando em um processo de desordenamento urbano. A aquiescência judicial com a extrapolação desses limites criaria uma zona de incerteza jurídica, onde outros empreendimentos, movidos por interesses puramente econômicos, se sentiriam encorajados a descumprir as normas de zoneamento, confiando que suas irregularidades seriam posteriormente legitimadas. Isso resultaria em um efeito cascata de construções irregulares, comprometendo não só a paisagem, mas também o equilíbrio ambiental, a ventilação natural e a qualidade de vida dos moradores da região”, diz o presidente do TJ na decisão.

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