Justiça condena associação criminosa que usava a Sudema para aplicar golpes financeiros na Capital

De acordo com a sentença do magistrado, ficou caracterizada a fraude eletrônica, mediante o uso de informações sigilosas obtidas ilicitamente e transferências via Pix para contas de terceiros. “O conjunto probatório é robusto e comprova a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, mantidas em erro por meio de artifício”, destacou o magistrado. Ainda segundo a sentença, as evidências confirmam divisão de tarefas, captação de contas bancárias para ocultação dos valores ilícitos e liderança da associação por um dos réus, que cooptava demais envolvidos. “Estando as provas convergentes e uníssonas no sentido de apontar os réus como autores dos crimes, a condenação é medida que se impõe”, afirmou Geraldo Emílio Porto.
Juiz Geraldo Emílio Porto
Juiz Geraldo Emílio Porto – Sétima Vara Criminal de João Pessoa

O juiz também disse que a decisão reflete a gravidade do esquema e a necessidade de repressão rigorosa a crimes, que abalam a confiança pública em instituições e prejudicam financeiramente os cidadãos. “A coordenação entre os réus, aliada à sofisticação dos métodos utilizados, justifica a imposição de penas severas, sobretudo para o líder da organização, Wladson Diniz, reincidente e principal articulador das fraudes”, pontuou o julgador.

O Processo Penal nº 0805112-62.2022.8.15.2002, que trata sobre o crime de estelionato, revela que Wladson Diniz, considerado o mentor e executor principal do esquema de fraude eletrônica e associação criminosa, foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado. Ele se apresentava como fiscal da Sudema e entrava em empresários e cidadãos autuados. Com detalhes precisos sobre autuações e processos administrativos, em andamento, Wladson oferecia a regularização de pendências mediante pagamento via Pix, prometendo descontos ou evitando fiscalizações futuras.

Ainda foram condenadas em regime fechado: Magna Suzana dos Santos Ferreira (dez anos de dois meses); Magda Suellen dos Santos Ferreira (oito anos e seis meses); Magda Suellen dos Santos Ferreira (oito anos e seis meses); Josefa Alves da Silva (seis anos e oito meses); Pryscila Luiza Lima (nove anos e sete meses); Raissa Morgana dos Santos Lourenço (sete anos e quatro meses); e Maria das Graças Castro da Silva (cinco anos e nove meses). Entre os crimes praticados pelas rés estão: associação criminosa, facilitação e intermediação na ocultação dos valores, disponibilidade da conta bancária para movimentação dos recursos ilícitos e fraude eletrônica.

O Esquema – A operação colocada em prática pela organização criminosa era meticulosa. O líder do grupo usava perfis falsos, com fotos de supostos funcionários da Sudema, para transmitir credibilidade. As vítimas eram orientadas a transferir os valores exigidos para contas bancárias fornecidas pelos demais réus, que atuavam como laranjas, ocultando a origem ilícita dos recursos. Após a transação, o contato era interrompido, e as vítimas só descobriam o golpe ao procurar a Sudema, para verificar as pendências.

Investigação – Para constatar os diversos crimes praticados pela quadrilha foi necessária a quebra de sigilo bancário, telemático e interceptação telefônica. A investigação aprofundada revelou a articulação sofisticada do esquema. A Justiça autorizou a quebra dos sigilos bancário e telemático, além da interceptação telefônica, medidas que foram essenciais para identificar os envolvidos e comprovar suas participações no esquema criminoso.

Conforme a instrução processual, a análise bancária demonstrou que os valores transferidos pelas vítimas eram recebidos em contas dos réus e rapidamente repassados a terceiros, incluindo familiares de Wladson Diniz. A interceptação telefônica revelou conversas em que Wladson usava nomes falsos, como ‘Armando’ e ‘Alencar’, para enganar as vítimas e negociar valores. As mensagens de WhatsApp analisadas, também, confirmaram a participação ativa dos réus na operação, incluindo a coordenação entre eles para garantir o sucesso das fraudes.

A investigação mostrou, ainda, que Wladson utilizava múltiplos números de telefone e dispositivos móveis, o que foi identificado por meio da interceptação de Imeis, números de identificação únicos dos aparelhos celulares. As evidências coletadas foram cruciais para conectar os réus aos golpes, garantindo a responsabilização penal de todos os envolvidos. Com base nas provas colhidas, o juiz Geraldo Emílio Porto proferiu a sentença condenatória, considerando a gravidade das condutas e a função desempenhada por cada réu no esquema. Além da fraude eletrônica, todos foram condenados por associação criminosa, devido à estabilidade e permanência da organização.

Por Fernando Patriota

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