A decisão, assinada por Fernando Ferreira Baltar Neto, presidente da Comissão Eleitoral, foi baseada na alegação de que Paulo Maia Júnior estaria promovendo publicações patrocinadas em sua conta no Instagram, o que atrai seguidores para seu perfil, onde há postagens de cunho eleitoral. O ato é considerado infração ao Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral paga ou impulsionamento de conteúdo nas redes.
A Comissão Eleitoral avaliou que essa prática pode comprometer a isonomia entre os candidatos, conferindo vantagem indevida a um dos concorrentes. Com a decisão, foi determinado que os candidatos interrompam, imediatamente, qualquer forma de impulsionamento em plataformas de conteúdo pago.
O cumprimento dessa determinação deve ocorrer em até 12 horas após a notificação. Os candidatos da chapa “OAB de Todos e Para Todos” têm o prazo de cinco dias para apresentarem suas defesas.
Assessoria