Empresas de TV por assinatura não podem cobrar valor adicional por pontos extras

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta o consumidor que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar valor adicional por pontos extras instalados no mesmo endereço residencial. Com a alta do consumo dos mais variados serviços de internet, telefonia e TV por assinatura durante o isolamento causado pela pandemia do coronavírus, o Procon-JP vem recebendo pedidos de orientação sobre a questão.

A lei estadual 10.258/2014, que regula a questão, proíbe “a cobrança do ponto extra ou adicional de acesso à programação contratada e deve ser disponibilizado ao consumidor sem a cobrança de nenhum valor adicional para a fruição do mencionado serviço”. Mais uma regulação da lei é que a prestadora de serviço de TV por assinatura não pode praticar preços predatórios no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto.

Em seu artigo segundo, a legislação diz que “fica proibida a utilização de estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual”. A secretária Maristela Viana acrescenta que a legislação também trata do direito à informação por parte do cliente sobre o prazo restante para o termo final das promoções contratadas, que devem vir em todas as faturas ou boletos mensais a partir de sua vigência.

Prazo – A secretária do Procon-JP acrescenta que a legislação também prevê que a prestadora de serviço tem o prazo de cinco dias para atender e resolver a demanda do consumidor, além de abater na mensalidade do mês subsequente o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço. “O descumprimento pode gerar penalidades, a exemplo de multas”.

As reclamações – Maristela Viana salienta, ainda, que empresas de telefonia e similares, a exemplo de TV por assinatura, estão sempre sendo demandadas no Procon-JP. “Na verdade, não importa o período do ano, os serviços de telecomunicação sempre aparecem na lista dos mais reclamados, juntamente com outros serviços como água, luz e os bancários. As principais reclamações são má prestação do serviço, cobrança indevida nas faturas, multas altas quando da desistência ou cancelamento do plano ou da linha, entre outras.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Telefones: 83 3218-5720 e 0800 083 2015

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Evanice Gomes/Secom-PMJP

 

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