‘Operação Previna-se’ interdita academia e notifica vários estabelecimentos em João Pessoa

De olho no cumprimento das medidas restritivas de combate à Covid-19 presentes nos últimos decretos da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado, a ‘Operação Previna-se’, que reúne várias secretarias e órgãos, seguiu com as fiscalizações ao longo desta segunda-feira (29). Como saldo da ação, uma academia foi interditada e vários estabelecimentos comerciais foram notificados.

Segundo a diretora de Vigilância em Saúde do município, Alline Grisi, a academia de jiu-jitsu interditada fica localizada no bairro de Manaíra, na Capital. De acordo com a profissional, a academia estava aberta, descumprindo as normas dos decretos. “Está expressamente proibido a prática de esportes de contato. Todas as academias devem permanecer fechadas”, explicou.

Com equipes distribuídas em vários pontos da Capital, a ‘Operação Previna-se’ também notificou outros estabelecimentos comerciais ao longo do dia. A maioria deles foi notificado por estar funcionando de maneira irregular, já que deveriam estar fechados.

Vale lembrar que, de acordo com os novos decretos, apenas os serviços considerados essenciais podem seguir funcionando normalmente. Os demais estabelecimentos devem permanecer fechados até o próximo domingo (04). Alguns serviços, como o de restaurantes e lanchonetes, estão liberados para funcionar em sistema de delivery ou retirada na loja, seguindo os horários determinados.

A ‘Operação Previna-se’ é uma ação conjunta que conta com equipes da Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente (Semam), Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb), através da Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), além do apoio do Procon Estadual, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, todos unidos para fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas de combate à Covid-19.

Penalidades – Os locais que desobedecerem às determinações do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50.000,00 e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa.

Na orla – A Superintendência de Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) segue fiscalizando o trânsito em toda a orla da Capital. O estacionamento de veículos nas praias está proibido a partir das 16h, de segunda a sexta-feira, e em todos os horários aos sábados e domingos. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a infração é considerada grave e prevê a perda de 5 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 195,23.

Allan Hebert com foto de divulgação/Secom PMJP

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