TCE-PB reprova contas de Cartaxo relativas a 2019 pelo elevado número de contratações sem concurso

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (26), reprovou as contas do exercício de 2019 do ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo Pires de Sá (Proc.08934/20).

Por maioria, os membros da Corte seguiram o voto contrário do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que justificou a reprovação das contas, apontando o excesso na contratação de servidores sem concurso, a título de excepcional interesse público, descumprindo determinações do TCE. Cabe recurso.

O julgamento do processo foi suspenso na semana passada, face a um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, que nesta sessão apresentou voto divergente ao relator. André Carlo Torres observou que desde o ano de 2014 o TCE vem concedendo prazos ao gestor para regularização do problema, Ele lembrou que em 2013, quando o prefeito assumiu o cargo, existiam 16 mil contratados e apesar dos vários concursos anunciados, em 2019 esse número manteve-se exorbitante no patamar de 15 mil.

O relator enfatizou ainda que na prefeitura de João Pessoa 150% dos contratados são por tempo determinado, levando-se em consideração os efetivos.

No voto o conselheiro Arnóbio Viana sugeriu a realização de um pacto de adequação de conduta com a atual gestão da Capital, visando a regularização gradativa do problema, iniciativa que foi aprovada à unanimidade pelos demais conselheiros. Essa proposta deverá ser levada aos relatores em relação aos demais municípios.

SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/8MRH2cYsJck

Ascom/TCE-PB

Cartaxo vai solicitar reapreciação da decisão proferida pelo TCE e reafirma seu compromisso com gestão transparente e responsável

Em nota, o ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, afirmou que vai solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a reapreciação da decisão proferida nesta terça-feira (26) e acredita que, assim como ocorreu com os exercícios 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, suas contas relativas ao exercício 2019 também serão aprovadas. Leia:

“Acompanhei com grande inconformismo a decisão de hoje do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que, por maioria, mesmo na completa ausência de qualquer tipo de dolo, fraude, malversação ou prejuízo ao erário público municipal, emitiu parecer prévio pela irregularidade de nossas contas do exercício de 2019, à frente do Município de João Pessoa, sob o fundamento de excesso de contratação de prestadores de serviços. Ressalte-se que própria decisão não apontou nenhum ato danoso ao erário ou determinou a devolução de sequer um real aos cofres públicos, inclusive constatou o cumprimento de todos os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e a obediência aos índices constitucionais de investimentos com educação, saúde e pessoal, além de recolhimento de todas as verbas previdenciárias dos servidores.

Na verdade, em meu governo, sempre dei absoluta prioridade ao concurso público, como forma de acesso ao serviço público, com a substituição dos vínculos precários anteriores, que são uma realidade histórica na cidade de João Pessoa e no Estado da Paraíba, pela contratação de servidores efetivos.

A nossa gestão foi a que mais fez concurso público na história, quando, em 8 anos, foram nomeados mais de três mil e oitocentos servidores admitidos em concurso público. Fizemos ou concluímos concursos para a área de Saúde, Guarda Civil Municipal, Instituto de Previdência Municipal, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município e SEDURB. Realizamos ainda o MAIOR concurso público da história da área da Educação (com nomeação de cerca de 1600 aprovados) e ainda deixamos um concurso novo com mais de 600 vagas já com edital publicado para a área de saúde e para a área administrativa, com vagas para os cargos de engenheiro, arquiteto, agente administrativo, etc. Firmamos, também em nossa gestão, um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual, em que ficou estabelecida, programada e ajustada, a admissão, via concurso público, de 4.063 novos servidores até o ano de 2024.

Mesmo respeitando a decisão da corte de contas, tenho absoluta confiança de que aquele Tribunal, ao reapreciar o caso, em grau de recurso que será apresentado assim que for publicada a decisão, fará prevalecer a o bom senso e a Justiça, aprovando nossas contas, como já ocorreu com os exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018”.

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