Pet shops são autuados por vender produtos vencidos, falta de preços afixados e descumprimento de prevenção à Covid

Produtos com data de validade vencida, falta de preços afixados nos artigos à venda, ausência de exemplar do CDC e do número do Procon-JP de forma visível para o consumidor e descumprimento aos decretos de prevenção à Covid-19 foram algumas das irregularidades encontradas durante fiscalização aos pet shops da Capital realizada esta semana pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Além de duas autuações, o Procon-JP notificou 10 estabelecimentos para adequações.

O secretário Rougger Guerra informa que as inspeções aos pet shops avaliam a legislação de proteção ao consumidor que, nesse caso, afeta também, diretamente, aos animais domésticos. “A fiscalização, a princípio, é mais para orientações sobre o cumprimento das leis consumeristas, mas, ao encontrarmos estabelecimentos com várias irregularidades, como a de alimentos para cães e gatos com data de validade vencida, é preciso tomar uma posição mais firme, a exemplo da autuação”, afirmou.

A inspeção do Procon-JP também verifica o cumprimento aos decretos de prevenção à Covid-19, como o termômetro e recipiente de álcool 70% disponível aos clientes. “Quanto à legislação pertinente ao segmento, existe a obrigatoriedade de um exemplar do CDC ao alcance do consumidor, o número do Procon-JP exposto em local visível, bem como avisos claros sobre a legislação, a exemplo da Lei do Troco, entre outras”, esclarece o secretário.

Rougger Guerra explica que o calendário da fiscalização em 2021 contempla os vários segmentos do comércio e verifica, além do cumprimento aos decretos de prevenção à Covid-19, a legislação que norteia a relação consumerista. “Vamos visitar os locais também como uma forma de prevenção, mas estamos atentos a todas as irregularidades que porventura venhamos a encontrar nos diversos segmentos da economia”, alertou.

Multas – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. O prazo legal para a defesa da empresa é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Telefone para orientação e dúvidas: 0800-083-2015
Whatsapp: (83) 98665-0179
Instagram: @procon_jp

Evanice Gomes

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