Segunda Câmara do TJPB condena banco por cobrança indevida de empréstimo consignado

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Panamericano S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma aposentada que sofreu descontos indevidos no seu benefício previdenciário em razão de um empréstimo consignado não contratado. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0802366-82.2020.8.15.0131, oriunda da 4ª Vara Mista de Cajazeiras. O relator do processo foi o Desembargador José Aurélio da Cruz.

De acordo com os autos, o banco depositou na conta bancária da aposentada o valor de R$ 1.568,07. Ela disse que procurou informações no INSS e ficou sabendo que se tratava de empréstimo consignado que alega não ter realizado. Informa que vêm sendo realizados descontos no seu benefício previdenciário e que o contrato prevê o pagamento de 84 parcelas de R$ 37,00.

Segundo o relator do processo, a contratação de empréstimo mediante fraude resultou em descontos ilegais nos proventos da autora, implicando redução de sua capacidade econômica no período dos descontos, suficiente para caracterizar o dano moral.

“Os danos morais, no caso são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas. Portanto, restando comprovada a conduta ilícita, culposa e comissiva por parte da instituição financeira, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pelo recorrente, entendo existente o dano moral”, frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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