Juíza dá prazo para que Panta constitua novo advogado para se defender contra Ação de Crime de Improdutividade Administrativa

Prefeito de Santa Rita contratou de forma irregular servidores públicos temporários, em desacordo com a lei entre os anos de 2017 a 2020

A juíza de Direito Ana Flávia de Carvalho Dias deu um prazo nesta sexta-feira,4, para que o prefeito de Santa Rita, Emerson Alvino Panta, constitua um novo advogado para defendê-lo de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público do município de Santa Rita, sob acusação de contratar servidores temporários, mesmo ciente da “ilicitude e das consequências de sua conduta, sem justificativa idônea e agindo com a inequívoca intenção de burlar as normas dispostas no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e artigo s 2º, 4º e 9º, todos da Lei Municipal nº 1/3 Num. 39985103”.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita/PB , Anita Bethânia Silva da Rocha, da 3ª Promotora de Justiça de Santa Rita, ofereceu  impugnação à contestação de defesa do prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, que pediu a extinção da ação, alegando a existência de duas demandas idênticas, postulando a condenação por improbidade administrativa em razão da celebração de contratos por excepcional interesse.

A promotoria solicitou à justiça que seja dado o regular prosseguimento do feito para, ao final, ser julgada totalmente procedente a ação, uma vez que tramitou junto aquela Promotoria de Justiça o Inquérito Civil Público, instaurado com o objetivo de apurar irregularidades na contratação de servidores temporários por parte do prefeito Emerson Panta. 

O prefeito Panta, sem seguir  a via normal de acesso aos cargos e funções públicas, por intermédio de concurso público, como manda a lei, admitiu pessoal para exercer funções na Administração Pública Municipal “sob o pálio de supostas – na verdade, inexistentes – situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, fazendo-o sistemática e reiteradamente”, revela a denúncia do MP. 

O réu, Emerson Fernandes Alvino Panta, apresentou contestação de id 38986609. O processo foi, então, com vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca das contestações apresentadas pelos réus A defesa afirma que “tramita perante este Juízo outra ação acerca destes mesmos fatos, a saber, os contratos celebrados por excepcional interesse público na gestão do prefeito de Santa Rita. 

Trata-se da Ação Civil Pública n.º 0801337-13.2019.8.15.0331.” Ora, douto julgador, basta tecer análise simplificada nos pedidos das duas ações e resta comprovado que possuem propósitos distintos. Saliente-se, ainda, que a contratação ilegal de temporários se alastrou durante um tempo considerável. Vale ressaltar, ainda, que nos parágrafos 1º e 2º do artigo 337 temos a definição de litispendência: Art. 337 […] § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.” Nesse sentido, resta superado a preliminar de litispendência. 

 

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