Comissão aprova PLO de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte

Outras oito matérias foram apreciadas na reunião desta quarta-feira (14)

A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Direitos do Consumidor (CCDHDC) se reuniu na manhã desta quarta-feira (14) e aprovou parecer favorável a nove matérias legislativas. Dentre elas, está o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 1191/2022, que institui ações de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte.

Planejamento e adoção de medidas, promoção de cursos e campanhas e o desenvolvimento de mecanismos de reclamação são alguns dos objetivos do PLO, que tem autoria do vereador Carlão (PL). Consta na justificativa do texto: “A ocorrência dessas práticas no âmbito esportivo é favorecida pela falta de uma estrutura de prevenção, em função dos seguintes fatores: ausência de políticas específicas para combater o assédio e os comportamentos abusivos, tal como Campanhas de Prevenção e Combate; ausência de campanhas educativas”.

Demais matérias

A comissão ainda foi favorável: ao PLO nº 1322/2023, que institui o uso do colar de girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas, de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP); o

nº 1324/2023, de Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), sobre atendimento preferencial em todos os guichês e caixas de atendimentos nos estabelecimentos públicos e privados; PLO nº 1365/2023, que dispõe sobre a autorização do Executivo para a criação de programa de incentivo fiscal para a comercialização dos produtos da cesta básica a preço de custo para indivíduos em situação de vulnerabilidade financeira, com autoria do presidente Dinho (Avante); o PLO nº 1397/2023, do vereador Milanez Neto (PV), que implementa protocolo de ações para detecção de situações de agressão sexual e procedimento de ação face aos casos que ocorram em espaços públicos e privados de lazer; do Coronel Sobreira (MDB), os PLO nº 891/2022, que assegura prioridade de vaga na rede pública municipal à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiências ou idade igual ou superior a 60 anos, e o nº 917/2022, sobre obrigatoriedade de supermercados possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; bem como o PLO nº 1048/2022, da vereadora suplente Fabíola Rezende (PSB), instituindo reserva de vagas nos editais de licitação que visem a contratação de empresas para prestação de serviços terceirizados para mulheres em vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e famílias; e de autoria de Mikika Leitão (MDB), o PLO nº 689/2021, dispondo sobre direito de matrícula aos alunos com deficiência em escolas próximas da residência.

Rebeca Neto

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