Homem que descumpriu medidas protetivas tem condenação mantida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou em 2 anos e 8 meses de detenção a pena imposta a um homem que foi condenado pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e lesão corporal. A decisão foi na Apelação Criminal nº 0000121-06.2020.8.15.0011, que teve como relator o juiz convocado Onaldo Queiroga.

Conforme consta nos autos, o acusado descumpriu decisão judicial que deferiu medida protetiva de urgência prevista na Lei n° 11.340/2006 em favor de sua ex-companheira, bem como ofendeu sua integridade corporal. O caso é oriundo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande.

Narra a denúncia que após a vítima ser agredida fisicamente por seu ex-companheiro no dia 15 de março de 2019, foi deferida medida protetiva de urgência em seu favor no dia 17 de março de 2019, proibindo o denunciado de comunicar-se ou aproximar-se dela, devendo manter a distância mínima fixada em decisão judicial. Contudo, embora regularmente intimado acerca da referida decisão judicial, no mesmo dia, o acusado telefonou para a vítima e pediu para vê-la pessoalmente, tendo esta negado. Não satisfeito, descumprindo reiteradamente a medida de proteção, dirigiu-se vários dias seguidos, mais precisamente, nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de março de 2019, até a residência da vítima, oportunidades em que insistia pela retomada da relação, fato não querido por ela.

Consta, ainda, do processo que no dia 22 de março de 2019, o denunciado novamente foi até a residência da sua ex-companheira e, ante a negativa dela em reatar o relacionamento, passou a agredi-Ia fisicamente, desferindo um soco em sua face e derrubando-a no chão, produzindo-lhe, assim, as lesões corporais descritas no laudo traumatológico.

Segundo o relator do processo, a condenação do réu está respaldada em provas firmes, coesas e induvidosas, como laudo traumatológico e declarações da vítima, formando um conjunto probatório harmônico e uniforme. “Entendo que o crime de descumprimento de medida protetiva se consumou quando o acusado ligou para a vítima, bem como em todas as vezes que foi ao encontro desta, descumprindo, assim, a proibição encampada na determinação judicial. Logo, se o acusado sabia que pesava em seu desfavor uma medida protetiva e, ainda assim, optou por deliberadamente descumpri-la, deverá ser mantida a sua condenação”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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