Comissão de Heteroidentificação divulga resultado preliminar dos candidatos inscritos para o Enam

A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, nesta terça-feira (2), o resultado preliminar dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para avaliação da Comissão de Heteroidentificação Estadual para o Exame Nacional da Magistratura (Enam). O edital assinado pelo juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, presidente da Comissão, foi veiculado na edição do Diário da Justiça eletrônico.

Ao assinar o documento, o magistrado Manoel Abrantes levou em consideração as sessões realizadas pela Comissão de Heteroidentificação do TJPB, em que foram analisados os(as) candidatos(as) que se inscreveram para a avaliação da heteroidentificação para o Enam.

Conforme a publicação do edital, 98 candidatos(as) tiveram sua autodeclaração confirmada, enquanto outros quatro candidatos(as) não obtiveram sua autodeclaração confirmada e uma candidata com autodeclaração intempestiva.

A Comissão Permanente de Heteroidentificação que não confirmou a autodeclaração do(a) candidato(a), poderá recorrer através de recurso no período de 2 a 5 de abril. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected].br.

Os recursos serão examinados pela Comissão Recursal do TJPB, que divulgará o resultado do seu julgamento até o próximo dia 23. Ainda segundo o edital, será enviado ao e-mail cadastrado do(a) candidato(a) o requerimento de validação de heteroidentificação com o resultado emitido pela Comissão de Heteroidentificação e a gravação da entrevista realizada para serem juntados ao recurso para apreciação da Comissão Recursal do TJPB.

No início de fevereiro, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Ato nº 09/2024, instituiu a Comissão de Heteroidentificação para fins de validação da autodeclaração de pessoa inscrita como negra (preta ou parda) ou indígena no Enam. A medida está em conformidade com os termos do parágrafo 5º do artigo 4º- A da Resolução do CNJ nº 75/2009, com edição da Resolução CNJ nº 531/2023.

Por Marcus Vinícius

Tribunal de Justiça da Paraíba

Gerência de Comunicação Institucional

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