Agevisa adequa legislação estadual à nacional e restringe venda livre de álcool a 70% na Paraíba

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou a Nota Técnica nº 01/2024 proibindo a venda livre e a doação, ao público em geral, da forma líquida do álcool a 70%, que fica restrita aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica. A normativa adequa a legislação sanitária estadual à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas no País.

Em todo o Brasil, a venda livre e a doação álcool a 70%, na forma líquida, voltam a ser proibidas em todo o Brasil no dia 30 deste mês de abril. A partir desta data, os consumidores brasileiros que desejarem continuar utilizando o álcool a 70 como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.

Para melhor esclarecimento da população sobre o assunto, entrevistamos o diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo Moreira de Menezes.

Segue a entrevista.

 Qual motivo da proibição?

– Na verdade, a venda do álcool a 70%, na forma líquida, já é proibida no Brasil há mais de vinte anos. Em 20 de fevereiro de 2002, a Anvisa publicou a Resolução de Diretoria Colegiada nº 46 aprovando o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas.

A RDC restringiu a venda da forma líquida do álcool a 70% aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica. Além disso, estabeleceu uma série de regras, incluindo a obrigatoriedade de registro sanitário e a aposição, nas embalagens, de que o produto é destinado exclusivamente ao uso institucional, sendo proibida a venda direta ao público.

 Com a pandemia da Covid-19, a Anvisa publicou a RDC nº 766/2022 liberando a venda do álcool a 70% ao público em geral. E agora, houve publicação de nova RDC proibindo?

– Não. No próprio texto da RDC nº 766, de 08 de dezembro de 2022, a Anvisa deixou claro o caráter extraordinário, temporário e emergencial da liberação do álcool a 70 % para o público em geral. Além disso, estabeleceu o término da vigência da normativa para o dia 31 de dezembro de 2023. E para possibilitar o esgotamento dos estoques de álcool a 70 nos estabelecimentos comerciais, a venda livre ficou permitida para até 120 dias após o término da vigência da RDC, ou seja, até o dia 30 de abril.

 Por que, durante a pandemia, a forma física líquida do álcool a 70% foi liberada para venda ao público em geral?

– Devido à gravidade da pandemia da Covid-19, e diante da necessidade das mais variadas estrastégias de combate ao coronavírus, a Anvisa decidiu pela liberação da venda livre e da doação do álcool etílico na concentração de 70% p/p (setenta por cento, expresso em peso por peso), na forma física líquida, porque este produto possui ação contra bactérias na forma vegetativa, vírus envelopados (o H1N1 e coronavírus, por exemplo), micobactérias e fungos, sendo utilizado como desinfetante e antisséptico.

O álcool a 70% possui propriedades microbicidas reconhecidamente eficazes para eliminar os germes mais frequentemente envolvidos nas infecções, sendo imprescindível na realização de ações simples de prevenção como a antissepsia das mãos e a desinfecção do ambiente e de artigos médico-hospitalares, por isso ele continua liberado aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica.

 Se o álcool a 70º é tão eficiente na prevenção de infecções respiratórias causadas por vírus como o da Covid-19 e outros igualmente perigosos, porque não manter liberada a venda livre?

– Uma das principais razões da proibição da venda livre do álcool a 70%, na forma líquida, está relacionada ao fato de o produto ser altamente inflamável e oferecer riscos à saúde pública em razão de acidentes por queimaduras ou pela ingestão, destacando-se entre as vítimas especialmente crianças.

É importante ressaltar que um dos grandes riscos da utilização livre do álcool etílico com alto poder de combustão, como o álcool a 70%, está ligado à utilização do mesmo como combustível para alimentar o fogo no preparo de alimentos. Em alguns casos, como o que ocorreu recentemente com uma senhora na Região Metropolitana de João Pessoa, que teve mais de 70 por cento do corpo queimado, as vítimas perderam suas vidas.

Outro risco importante refere-se à forma como o álcool a 70%, com grande poder de queima, passou a ser exposto nas residências, nos ambientes de trabalho, no comércio e nos vários outros locais de concentração humana, sempre ao alcance de qualquer pessoa, inclusive de cianças.Nesse cenário, e depois de comparados os pontos positivos, como o alto poder de sanitização, e os negativos, como os riscos efetivos à saúde pública, optou-se pela não prorrogação da venda livre do álcool a 70% ao público em geral.

 *O álcool líquido a 70% está proibido, mas a forma em gel continua liberada. O álcool em gel não é igualmente perigoso, do ponto de vista de causar acidentes?*

– Segundo vários especialistas que têm se manifestado sobre o assunto na Imprensa local e nacional, o que difere a forma líquida da forma em gel do álcool a 70% é o potencial de inflamabilidade e a capacidade de formar vapores.

Inegavelmente, tanto o álcool líquido quanto o álcool em gel pegam fogo. Entretanto, o álcool líquido pega fogo de uma maneira muito mais rápida e mais intensa que o álcool em gel. Além disso, a forma líquida se espalha de uma maneira muito rápida, enquanto o gel permanece no local onde for derramado. Portanto, o que justifica a decisão pela não prorrogação da venda livre do álcool líquido a 70% é a opção pela segurança.

Confira a íntegra da Nota Técnica nº 01/2024/Agevisa/PB

NOTA TÉCNICA Nº 001/2024

Torna sem efeito a Nota Técnica nº 01/2020, que autorizava, em caráter excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool 70% para as redes de farmácias locais e supermercados no Estado da Paraíba.*

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária, no exercício das suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que aprovou o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas, restringindo a venda da forma líquida do álcool a 70% aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica;

Considerando que a liberação, em caráter extraordinário, temporário e emergencial, da venda livre e da doação do álcool a 70%, na forma líquida, para uso público no território nacional, teve sua validade expirada no dia 31 de dezembro de 2023, quando se encerrou a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 766/2002/Anvisa;

resolve tornar sem efeito a Nota Técnica nº 01/2020/Agevisa, que autorizava, em caráter excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool 70%, na forma física líquida, para as redes de farmácias locais e supermercados em atividade no Estado da Paraíba.

Por força do disposto no art. 6º da RDC nº 766/2020/Anvisa, a venda livre da versão líquida do álcool a 70% para o público em geral só será permitida até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de 120 dias, contados do término da vigência da normativa, ocorrido em 31 de dezembro de 2023, para fins de esgotamento de estoque.

A partir de 30 de abril, portanto, a venda livre da versão líquida do álcool a 70% volta a ser proibida, nos termos da RDC nº 766/2002/Anvisa, e os consumidores que desejarem continuar utilizando o álcool a 70% como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.

O descumprimento à proibição aqui referida configurará infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

João Pessoa, 11 de abril de 2024.

*Geraldo Moreira de Menezes*
Diretor Geral da Agevisa/PB

João Evangelista

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